CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Agravantes no caso de concurso de pessoas
Artigo 62
A pena será ainda agravada em relação ao agente que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - coage ou induz outrem à execução material do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dívida de Honra: O Crime de Sonegação de Estado de Necessidade

O artigo 62 do Código Penal trata de uma situação peculiar em que o reconhecimento do estado de necessidade, que em outras circunstâncias eximiria o agente de culpa, pode, na verdade, configurar um crime. Esse artigo se aplica quando o agente, para evitar perigo a direito próprio ou alheio, mas não exclusivamente a direito alheio, causa outro perigo a direito de valor igual ou superior ao que salvou.

Em termos simples, o estado de necessidade é um excludente de ilicitude. Isso significa que, em certas situações, uma conduta que normalmente seria considerada crime deixa de ser punível porque foi praticada para evitar um mal maior. Por exemplo, se alguém rouba um pão para não morrer de fome, o estado de necessidade pode justificar a ação.

No entanto, o artigo 62 do Código Penal estabelece uma limitação a essa excludente. Ele diz que o agente não pode se beneficiar do estado de necessidade se, ao tentar salvar um direito seu ou de terceiro, acabar criando um perigo para um direito de valor igual ou superior.

Exemplo prático:

Imagine que um incêndio está prestes a atingir sua casa, que contém um objeto de valor sentimental inestimável para você. A única forma de salvar esse objeto é arremessando uma escada de um vizinho contra a parede da sua casa, causando um dano considerável. Se o valor do objeto que você salvou for considerado igual ou superior ao dano causado à propriedade do vizinho (o que pode ser difícil de mensurar em termos absolutos, mas é avaliado pela lei), a sua ação de danificar a escada e a parede pode, em tese, ser considerada crime, pois você criou um perigo para um direito (propriedade) de valor igual ou superior ao que salvou.

Pontos chave a serem compreendidos:

  • Exclusão do Estado de Necessidade: O artigo 62 não cria um novo crime, mas sim limita a aplicação do estado de necessidade como excludente de ilicitude.
  • Sopesamento de Direitos: O cerne da questão reside na comparação do valor dos direitos em conflito. A lei exige um sopesamento para determinar se o perigo evitado era proporcional ao perigo criado.
  • Intenção do Agente: A intenção do agente em evitar um perigo é relevante, mas não é suficiente para afastar a punibilidade se o requisito do valor dos direitos não for atendido.
  • Doutrina e Jurisprudência: A aplicação deste artigo é complexa e muitas vezes depende de interpretação doutrinária e da análise do caso concreto pelos tribunais, pois o "valor" de um direito pode ser subjetivo.

Em suma, o artigo 62 do Código Penal funciona como um freio à aplicação irrestrita do estado de necessidade, garantindo que a busca pela preservação de um bem não gere um dano desproporcional a outro bem de igual ou maior relevância jurídica.